- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 18/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000390-10.2010.5.09.0659, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 06/04/2022, p. 18/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI . INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ENTIDADE PRIVADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DA CELERIDADE PROCESSUAL . A ausência de transcrição dos trechos suficientes do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Trata-se de norma processual cogente , de observância obrigatória em todos os recursos de revista interpostos de decisões regionais publicadas a partir de 22/09/2014 (art. 1º do Ato nº 491 SEGJUD.GP, de 23 de setembro de 2014) . Deixo de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRANSCENDÊNCA NÃO EVIDENCIADA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). No caso, porém, constata-se que o recurso não atende nenhum desses pressupostos, mormente porque não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre todas as matérias controvertidas, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REGULAMENTO APLICÁVEL - REGULAMENTOS POSTERIORES MAIS BENÉFICOS - TEORIA DO CONGLOBAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. (violação ao artigo 468 da CLT, contrariedade às Súmulas 51, II, e 288, II, do TST e divergência jurisprudencial) O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). No caso, o TRT delineou que " Dos termos da Inicial, depreende-se que o Autor pretende a aplicação de parte de cada Regulamento, ora o de 1967, ora o Regulamento posterior, naquilo em que for-lhe mais favorável (fls. 10/17) ". Entretanto, a jurisprudência da SBDI-1 e das Turmas do TST vem se consolidando no sentido de que a redação da Súmula nº 288, II, do TST não autoriza o pinçamento de cláusulas mais benéficas de diferentes regulamentos de plano de previdência, sob pena da criação de um terceiro normativo. Trata-se de incidência da teoria do conglobamento, segundo a qual a norma mais favorável deve ser aferida de acordo com o conjunto das cláusulas que a compõe e, ainda, a opção por um determinando regulamento importa na renúncia às regras do sistema do outro, a teor das Súmulas nºs 51, II, e 288, II, do TST. Há precedentes. Em resumo, ausentes, na hipótese, a transcendência de natureza econômica, política, social e jurídica. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000390-10.2010.5.09.0659. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 18/04/2022.)
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