- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2022
- Data de publicação
- 20/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011166-04.2017.5.03.0138, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/04/2022, p. 20/04/2022
EMENTA: I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR MEIO DOS ACORDOS COLETIVOS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. Não houve, no recurso de revista obstaculizado, a indicação do trecho do acórdão regional indicativo do prequestionamento da controvérsia no referido tema, em desatendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ECT. APLICAÇÃO DO PCCS 2008. ADESÃO TÁCITA. SÚMULA 51, II, DO TST. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. APLICAÇÃO DO PCCS 2008. ADESÃO TÁCITA. SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de ser válida aadesãotácitaaoPCCSde2008da ECT, ante a cláusula que previa o direito de oposição (não exercido in casu ), circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. APLICAÇÃO DO PCCS 2008. ADESÃO TÁCITA. SÚMULA 51, II, DO TST. Agravo de instrumento provido ante a possível contrariedade à Súmula 51, II, do TST. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. APLICAÇÃO DO PCCS 2008. ADESÃO TÁCITA. SÚMULA 51, II, DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Tribunal Regional concluiu que "que era indispensável a manifestação expressa da vontade do Reclamante em aderir ao PCCS de 2008, não podendo a Reclamada, de forma unilateral, impor a adesão tácita ao empregado." Sendo assim, reformou a sentença para "declarar a nulidade da adesão do empregado ao PCCS/2008, devendo os pedidos formulados serem analisados considerando as regras previstas no PCCS/1995." Todavia, em sentido diverso ao adotado pela Corte Regional, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que aplica-se oPCCSde2008quando constatada aadesãodo reclamante a esse Plano de Cargos e Salários em detrimento do anterior (PCCSde 1995), sem vício de consentimento, ainda que de maneiratácita, de modo a incidir a Súmula 51, II, do TST. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011166-04.2017.5.03.0138. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/04/2022. Juntado aos autos em 20/04/2022.)
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