JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000406-52.2018.5.21.0043

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000406-52.2018.5.21.0043, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. TRANSCENDÊNCIA . EMPREGADOS ADMITIDOS NA VIGÊNCIA DO PCCS DE 1995. IMPLANTAÇÃO DO PCCS DE 2008. ADESÃO TÁCITA. VALIDADE. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADOS ADMITIDOS NA VIGÊNCIA DO PCCS DE 1995. IMPLANTAÇÃO DO PCCS DE 2008. ADESÃO TÁCITA. VALIDADE. 1 - De acordo com o entendimento desta Corte, aplica-se o PCCS de 2008 quando constatada a adesão do reclamante a esse Plano de Cargos e Salários em detrimento do anterior (PCCS de 1995), sem vício de consentimento, ainda que de maneira tácita, de modo a incidir a Súmula nº 51, II, do TST. Julgados. 2 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000406-52.2018.5.21.0043. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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