JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011674-07.2017.5.15.0108

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/04/2022
Data de publicação
20/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011674-07.2017.5.15.0108, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/04/2022, p. 20/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ABONO SALARIAL. PLEITO DE INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO . PREVISÃO EXPRESSA NA LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DA VERBA DE IMPOSSIBILIDADE DE SUA INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante se insurge contra o entendimento do Regional no sentido de que "q uanto à repercussão do abono nas demais parcelas, não obstante a disposição expressa do §1º do artigo 457 da CLT ser no sentido de que a verba integra o salário, o artigo 2º da Lei Municipal 2.738/2007, que instituiu o benefício em comento, dispôs que ' o abono ora concedido não servirá de base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional a ser pago aos servidores' . Assim, o entendimento que tem prevalecido no âmbito desta Eg. 9ª Câmara é de que deve ser observada a natureza indenizatória da parcela quando esta é determinada por lei municipal, em face do princípio da legalidade ao qual se sujeita o ente público " . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011674-07.2017.5.15.0108. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/04/2022. Juntado aos autos em 20/04/2022.)
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