JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001986-09.2017.5.02.0385

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/04/2022
Data de publicação
20/04/2022

TST – Recurso de Revista 1001986-09.2017.5.02.0385, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/04/2022, p. 20/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM USO DE MOTOCICLETA. USO OPCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão de afastar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade pelo trabalho com utilização de motocicleta sob o argumento de que tal condição derivou de opção do trabalhador para agilizar seu deslocamento no trânsito, não constituindo condição essencial para o desempenho de suas atividades, nem exigência da reclamada. Conforme registro do TRT o uso da motocicleta é incontroverso e a reclamada anuiu com a opção do reclamante, tendo dela se beneficiado pela maior rapidez no deslocamento e maior alcance diário de clientes, não havendo previsão legal para restrição do pagamento a motoboys e mototaxistas. Decisão em consonância com jurisprudencial do TST. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001986-09.2017.5.02.0385. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/04/2022. Juntado aos autos em 20/04/2022.)
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