JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001288-71.2017.5.10.0102

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/04/2022
Data de publicação
20/04/2022

TST – Agravo 0001288-71.2017.5.10.0102, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/04/2022, p. 20/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da incidência da Súmula nº 126 do TST. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto , o Regional, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, especialmente na prova documental, registrou a presença dos requisitos previstos na Lei nº 11.442/2007 - que regula o transporte rodoviário de cargas por terceiros, afastando a pretensão do reclamante de reconhecimento de vínculo empregatício e esclarecendo que a confissão ficta da reclamada foi suplantada pela prova produzida nos autos que demonstrou de forma inequívoca o cumprimento dos requisitos previstos na mencionada lei. 4 - Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001288-71.2017.5.10.0102. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/04/2022. Juntado aos autos em 20/04/2022.)
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