- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000404-56.2016.5.02.0078, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSPORTADOR DE CARGAS. LEI 11.442/2007 . O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que na relação entre as partes, não estavam presentes os elementos configuradores da relação de emprego (CLT, arts. 2º e 3º), mas sim, de natureza comercial, envolvendo o transporte de cargas, nos moldes da Lei 11.442/2007. Para se chegar a entendimento diverso acerca desse quadro fático delineado, como pretende o reclamante, no sentido de que se trata de vínculo de emprego, far-se-ia necessário o reexame dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000404-56.2016.5.02.0078. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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