- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
TST – Recurso de Revista 0000467-09.2010.5.15.0091, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, não obstante o questionamento do reclamante nos embargos de declaração opostos, o Tribunal Regional não fixou a data de admissão do empregado, tampouco a habitualidade na percepção do benefício, cujos registros são imprescindíveis ao deferimento ou não do pleito inicial relativo à integração do tíquete alimentação ao salário, haja vista que, conforme a jurisprudência desta Corte (OJ 413 da SBDI-1/TST), se a admissão do empregado ocorreu antes da pactuação em norma coletiva acerca do caráter indenizatório do benefício pago de forma habitual, o reclamante faz jus à integração da referida parcela. Assim, a falta de fundamentação da Corte Regional sobre questão arguida oportunamente em embargos de declaração viola o artigo 93, IX, da CF, que exige decisão fundamentada das questões relevantes que são submetidas à apreciação do Juiz, sob pena de nulidade. Ficam prejudicados os demais temas do recurso de revista. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000467-09.2010.5.15.0091. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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