- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
TST – Recurso de Revista 0010409-84.2017.5.15.0070, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/11/2025, p. 04/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. No caso, apesar de opostos embargos de declaração, o e. Tribunal não se manifestou sobre eventual alteração da natureza jurídica do ticket alimentação pela adesão da reclamada ao PAT ou pela pactuação de acordos coletivos. 2. Verifica-se, no entanto, que a premissa fática apontada pela parte é relevante ao deslinde da controvérsia, considerando notadamente o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 413, da SDI-I, do TST (“ A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST .”). 3. Assim, resta configurada na negativa de prestação jurisdicional. 4 . Caracterizada a violação do artigo 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010409-84.2017.5.15.0070. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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