JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000717-40.2010.5.15.0027

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Recurso de Revista 0000717-40.2010.5.15.0027, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. Na hipótese, o acórdão regional não elucidou aspectos práticos relativos à natureza jurídica ao auxílio-alimentação, para fins de aplicação ao caso da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-1 do TST. O quadro fático delineado pela Corte de origem não permite verificar se as normas coletivas vigentes quando da celebração do contrato de trabalho dispunham acerca da natureza jurídica da parcela em debate. Ora, a ausência de manifestação do Tribunal Regional a respeito da matéria ora discutida impede o seu exame nesta Corte, sobretudo em face da vedação do reexame de matéria fática nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/TST. Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO 2º RECLAMADO (ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL). RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. Em razão do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada no recurso de revista, com a determinação de retorno dos autos ao TRT, fica sobrestada a análise do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000717-40.2010.5.15.0027. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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