JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020242-94.2017.5.04.0018

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

TST – Recurso de Revista 0020242-94.2017.5.04.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista detém transcendência política, na medida em que a decisão regional encontra-se contrária à jurisprudência desta c. Corte Superior. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST. A pretensão a diferenças salariais decorrentes de perdas advindas da conversão dos salários emURVimplica lesão que se renova mês a mês e tem como fundamento o descumprimento de preceito de lei, especificamente da Lei nº 8.880/1994, ocorrendoprescriçãoapenas das parcelas vencidas no período anterior aos cinco anos do ajuizamento da ação. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 294/TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020242-94.2017.5.04.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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