- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2022
- Data de publicação
- 05/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020919-89.2017.5.04.0741, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/08/2022, p. 05/08/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu pela aplicação da prescrição total ao pedido de diferenças salariais decorrentes da conversão da URV a partir de março de 1994. II. Demonstrada contrariedade à Súmula nº 294 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável a prescrição parcial no tocante à pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes de perdas advindas da conversão do salário em URV, uma vez que a lesão se renova mês a mês, e tem como fundamento o descumprimento de preceitos contidos na Lei nº 8.880/1994 . Julgados. II. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020919-89.2017.5.04.0741. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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