JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020920-74.2017.5.04.0741

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Recurso de Revista 0020920-74.2017.5.04.0741, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável a prescrição parcial no tocante à pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes de perdas advindas da conversão do salário em URV, uma vez que a lesão se renova mês a mês, e tem como fundamento o descumprimento de preceitos contidos na Lei nº 8.880/1994. Julgados. II. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à Súmula nº 294 do TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020920-74.2017.5.04.0741. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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