Recurso de Revista 0020242-94.2017.5.04.0018
8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista detém transcendência política, na medida em que a decisão regional encontra-se contrária à jurisprudência desta c. Corte Superior. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST. A pretensão a diferenças salariais decorrentes de per…