JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1003078-08.2020.5.02.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

TST – Agravo 1003078-08.2020.5.02.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRO PREJUDICADO. IMPETRAÇÃO DENTRO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que se negou provimento ao recurso ordinário, por somente ser cabível a impetração do mandado de segurança por terceiro que não teve ciência da decisão judicial que lhe prejudicou e, por isso, deixou de interpor o recurso cabível dentro do prazo legal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003078-08.2020.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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