JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020938-74.2015.5.04.0512

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0020938-74.2015.5.04.0512, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 20/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO DA MULHER. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Havendo omissão no acórdão embargado quanto ao pleito subsidiário de limitação da condenação ao pagamento do intervalo da mulher, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para limitar a condenação ao pagamento de horas extras, pelo descumprimento do intervalo previsto no art. 384 do CLT, à 10/11/2017. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020938-74.2015.5.04.0512. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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