JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0087800-38.2008.5.06.0311

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

TST – Agravo 0087800-38.2008.5.06.0311, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 20/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT concluiu que não há espaço para condenar a patrocinadora a promover a recomposição da reserva matemática em sede de execução, mas apenas para concretizar fielmente os comandos da coisa julgada, dos quais registrou não se extrair o deferimento de tal pretensão. Assim, verifica-se impertinente a invocação de violação ao art. 202, caput, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, uma vez que não trata da questão atinente à coisa julgada. A divergência jurisprudencial suscitada, por sua vez, não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, dados os limites do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte. Nesse contexto, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0087800-38.2008.5.06.0311. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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