JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001115-42.2011.5.10.0010

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo 0001115-42.2011.5.10.0010, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT concluiu que não há espaço para condenar a patrocinadora a promover a recomposição da reserva matemática em sede de execução, mas apenas para concretizar fielmente os comandos da coisajulgada, dos quais não se extrai o deferimento de tal pretensão. Impertinente a invocação do art. 202, caput , §§ 2º e 3º, da Constituição da República, que não trata da questão atinente à coisa julgada. A divergência jurisprudencial suscitada não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, dados os limites do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com imposição de multa e determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001115-42.2011.5.10.0010. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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