JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0005585-41.2016.5.04.0000

Relator(a)
Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0005585-41.2016.5.04.0000, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE - ADC 58. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A decisão proferida pelo e. STF na ADC 58 , quanto aos índices de correção monetária e juros, não se aplica aos processos em que figura a Fazenda Pública. Os juros incidentes sobre os débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública permanecem regidos pelo artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810). Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0005585-41.2016.5.04.0000. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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