- Relator(a)
- Cilene Ferreira Amaro Santos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
TST – Recurso de Revista 0010388-87.2018.5.15.0098, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). No caso, o Tribunal Regional afastou a limitação do valor da indenização por danos materiais àquele indicado na petição inicial sob o fundamento de que o " valor apontado tal título na petição inicial também se deu de forma estimativa, uma vez que Reclamante não possuía real ciência do percentual da redução de sua capacidade laborativa . " . Essa premissa fática não pode ser reanalisada pelo Tribunal Superior do Trabalho. A matéria debatida não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento porque não reconhecida a transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010388-87.2018.5.15.0098. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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