- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001306-91.2014.5.03.0070, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. 1. No caso, ficou consignado no acórdão recorrido que o contrato de empreitada firmado entre as reclamadas tinha por objeto " construção de infraestrutura civil, elétrica e de telecomunicações " . 2. Trata-se de situação em que a empresa contratante figurou apenas como dona da obra, e não como tomadora de serviços, razão pela qual não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas reconhecidas na ação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, cuja diretriz foi reafirmada pelo TST no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - Tema nº 0006 (IRR-190-53.2015.5.03.0090, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DEJT 30/6/2017). Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001306-91.2014.5.03.0070. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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