- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010484-87.2018.5.15.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS NS. 13.015/2014 E 13.467/2017 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo em vista que a reclamada não juntou aos autos os recibos de entrega de EPIs, realmente não é possível apreciar a validade e eficácia deles, e, por conseguinte, avaliar se insalubridade foi efetivamente neutralizada. Nesse passo, não tendo a reclamada comprovado a alegada eliminação da insalubridade pelo fornecimento de EPIs, escorreita a condenação ao pagamento do adicional, na medida em que é incontroversa a exposição aos agentes nocivos. Agravo a que se nega provimento . 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 No caso, constata-se que a reclamada nãoobservou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, porquantotranscreveu o inteiro teor do acórdão relativo ao tema atacado sem proceder à devida indicação do trecho específico que traz a tese jurídica impugnada, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. 2.2 Nesse passo, inviável o processamento do recurso de revista no particular. Agravo a que se nega provimento . 3 - HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo como Tribunal Regional, a reclamada não se desincumbiu do seu encargo de provar que o local de trabalho do reclamante era de fácil acesso ou servido por transporte púbico regular. Quanto às alegações recursais em sentido diverso, incide o óbice da Súmula 126 do TST . Ademais, não tendo a reclamada se desincumbido do seu ônus, escorreita a condenação ao pagamento das horas de trajeto . Agravo a que se nega provimento . 4 - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em atenção ao direito à livre associação e sindicalização, assegurados nos artigos 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal, é firme a jurisprudência desta Corte e do Supremo no sentido de que não é possível o desconto das contribuições confederativa e assistencial de empregados não sindicalizados, na esteira da Orientação Jurisprudencial 17 e do Precedente Normativo 119 da SDC desta Corte, e da Súmula Vinculante 40 do STF . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010484-87.2018.5.15.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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