- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso de Revista 0000328-36.2018.5.09.0029, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. EXPOSIÇÃO A RISCO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas por vigias não se enquadram naquelas descritas no item 3 do Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do MTE, não se equiparando, portanto, àquelas desenvolvidas por vigilantes, que atendem aos requisitos exigidos pela Lei 7.102/1983. 2. Ocorre, no entanto, que não obstante o entendimento de ser indevido o pagamento do adicional de periculosidade ao vigia, esta Corte vem entendendo que a exposição do empregado , de forma permanente , a roubos e/ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial dá ensejo ao pagamento do referido adicional. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento na prova testemunhal, deferiu o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, consignando que "' a atividade [do autor] consistia em fazer a segurança geral da área da Universidade' (depoimento da testemunha José Valtemir), caracterizando-se a sua atividade como perigosa, pois trabalhava exposto a roubos e outras espécies de violência física " . Incidência da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . Resta prejudicado o exame do recurso adesivo interposto pelo reclamante, nos termos do art. 997, § 2º, do CPC. Recurso de revista adesivo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000328-36.2018.5.09.0029. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.