- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso de Revista 0000049-53.2017.5.20.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. EMPRESA COM MENOS DE 10 EMPREGADOS. Consta da decisão proferida pelo Tribunal Regional que a reclamada não possuía 10 ou mais empregados. Logo, a decisão proferida pela Corte de origem que atribuiu à reclamante o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, ônus do qual não se desincumbiu uma vez não demonstrou que trabalhava em sobrelabor sem a devida quitação, está em consonância com os termos expressos na Súmula 338, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000049-53.2017.5.20.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.