JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011720-83.2017.5.15.0079

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011720-83.2017.5.15.0079, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. O Regional consignou que o reclamante exercia o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho e integrava categoria profissional diferenciada. Concluiu, no entanto, que, ao empregado não se aplicava o teor das normas coletivas que instruíram a inicial, pelo fato de que seu empregador se encontrar representado por sindicato de categoria econômica não signatária dos instrumentos normativos em referência. Nesse contexto, a decisão Regional não viola a literalidade do art. 511, § 3º, da CLT. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011720-83.2017.5.15.0079. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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