JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001431-81.2016.5.06.0013

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001431-81.2016.5.06.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Segundo o Regional, "o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE PERNAMBUCO é o que melhor representa os interesses da categoria, atendendo ao pressuposto da especificidade e, nesse ponto, fica mantida a sentença por seus próprios fundamentos" . Diante desse contexto, descabe cogitar de violação do artigo 511, §§ 1º, 2º e 3º, da CLT. Ainda que assim não se entenda, a prosperidade da tese recursal é dependente do revolvimento de matéria fática, atraindo a aplicação da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001431-81.2016.5.06.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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