JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020310-16.2013.5.04.0008

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020310-16.2013.5.04.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional concluiu, com base no laudo pericial, que o reclamante estava exposto a condições insalubres em grau médio, conforme o Anexo 7 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, diante da exposição às radiações não-ionizantes. Desse modo, verifica-se que o perito realizou de forma adequada o enquadramento das atividades laborativas do reclamante no Anexo nº 7 da NR-15 , e a decisão regional registra que inexiste prova nos autos a infirmar o laudo pericial. Em tal contexto, ilesos os arts. 373, I, 479 e 480 do CPC e 818 da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020310-16.2013.5.04.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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