JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010465-90.2017.5.15.0079

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010465-90.2017.5.15.0079, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. Pelos elementos fáticos delineados nos autos não é possível afirmar que o reclamante se expunha a níveis de vibração superiores aos limites de tolerância previstos no Anexo 8 da NR 15 do Ministério do Trabalho, antes da alteração introduzida pela Portaria nº 1.297/2014 do MTE. Decidir de maneira diversa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais e legais invocados, bem como as Súmulas nºs 80 e 289 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010465-90.2017.5.15.0079. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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