Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001184-84.2017.5.12.0050
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, concluiu, com base no laudo pericial e na prova documental, que o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo por contato com produtos químicos presentes nos anexos nos 11 e 13 da NR nº 15 do MTE, sem comprovação do fornecimento regular dos EPIs necessários. Ressaltou que o laudo pericial não foi infirm…