JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024580-65.2016.5.24.0091

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024580-65.2016.5.24.0091, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal de origem manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, com base na prova pericial, a qual concluiu que o reclamante laborava em ambiente insalubre, pois estava exposto ao agente físico ruído sem que houvesse a devida proteção. Destacou a prova técnica, ainda, que o nível de ruído era superior ao limite de tolerância estabelecido no Anexo I da NR 15 e não ficou comprovado o fornecimento dos EPIs necessários à neutralização do agente insalubre. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024580-65.2016.5.24.0091. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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