Recurso de Revista 0000089-05.2017.5.06.0141
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. PROVIMENTO. Da leitura do artigo 950 do Código Civil, depreen…