JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000744-76.2016.5.13.0024

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Recurso de Revista 0000744-76.2016.5.13.0024, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA PAGA EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL: ATÉ A CONVALESCENÇA DA EMPREGADA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL . I. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, no caso de incapacidade temporária, embora não seja devida a pensão mensal vitalícia, é devida a pensão mensal enquanto perdurar a incapacidade para o labor. Precedentes. II. A decisão regional que determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia em valor único permite o processamento do recurso de revista , por dissenso jurisprudencial. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000744-76.2016.5.13.0024. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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