- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo 0002447-97.2020.5.05.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nº 64 E Nº 142, AMBAS DA SBDI-2 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que se negou provimento ao recurso ordinário, por ser incontroverso que o agravado foi dispensado, sem justa causa, em 24/7/2020, com projeção do aviso prévio para 21/11/2020, que foi emitida CAT pelo sindicato e que o INSS concedeu-lhe benefício de auxílio-doença, inicialmente na modalidade B-31, em 8/8/2020, convertido posteriormente na modalidade B-91, razão pela qual, em sede de cognição sumária inerente ao mandado de segurança, resta demonstrada a plausibilidade do direito subjetivo material, aplicando-se à hipótese o entendimento consubstanciado nas Orientações Jurisprudenciais no 64 e nº 142, ambas da SbDI-2 desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002447-97.2020.5.05.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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