JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100138-72.2018.5.01.0201

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100138-72.2018.5.01.0201, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Não obstante os fundamentos adotados na decisão recorrida para reconhecer a configuração do grupo econômico não encontrem guarida na jurisprudência desta Corte, notadamente quando o Tribunal Regional enfatizou a cooperação entre as empresas e a identidade societária, verifica-se que a Corte de Origem também consignou que, no caso vertente, existe expressa previsão contratual de solidariedade constante da " cláusula 4ª do contrato de constituição de consórcio" . Ressalte-se, ainda, que o Tribunal a quo registrou que as demais reclamadas integram o Consórcio Santa Cruz. Assim, d iante do delineamento fático e probatório trazido pelo Tribunal de origem, cujo reexame é insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, emerge como óbice ao conhecimento do recurso de revista a Súmula nº 126 do TST. Logo, permanecem incólumes os dispositivos invocados. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100138-72.2018.5.01.0201. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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