JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100155-48.2018.5.01.0027

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100155-48.2018.5.01.0027, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONSÓRCIO. Como a pretensão recursal investe contra premissas fáticas fixadas pelo Regional, no sentido da configuração do grupo econômico, conforme cláusula do termo de constituição do consórcio cujo objeto era a construção de cascos para embarcações de apoio marítimo, não é possível divisar violação dos artigos 2º, § 2º, da CLT , 265 do CC e 278, § 1º, da Lei nº 6.404/76, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100155-48.2018.5.01.0027. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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