JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100437-12.2017.5.01.0063

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100437-12.2017.5.01.0063, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO . Para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, no sentido da caracterização do grupo econômico e da existência de cláusula contratual prevendo a responsabilidade solidária das consorciadas, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância superior pelo óbice da Súmula nº 126 do TST, não sendo possível, assim, divisar violação dos artigos 2º, § 2º, da CLT e 278 da Lei nº 6.404/76. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da alínea "a" do art. 896 da CLT e da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100437-12.2017.5.01.0063. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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