JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010381-76.2019.5.03.0007

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 0010381-76.2019.5.03.0007, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. 2. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, registrou expressamente que "a expert declinou que a elaboração do laudo se mostrou prejudicada em relação aos períodos de 2007, 2008, 2014 e 2015, uma vez que a reclamada não apresentou os documentos solicitados para a realização do exame pericial (notadamente as avaliações de desempenho)". Asseverou que a conclusão do laudo pericial foi no sentido de que "A reclamada não realizou as progressões horizontais e verticais devidas ao reclamante nos períodos descritos no anexo III, ou seja, em 2005, 2009, 2010, 2011, 2012, 2016, 2017 e 2018". Concluiu que "não há evidências de que os empregados que estivessem competindo pela progressão diante da escassez de recursos para a sua concessão fossem desempatados mediante a utilização de critérios objetivos pela empregadora",- encargo que incumbia à demandada -, bem como que , "tendo o reclamante obtido pontuação idônea para lhe assegurar as progressões horizontais e verticais, conforme as regras expedidas pela própria empresa (ID ad7853d e c82deb4), e não sendo beneficiado com a progressão, teve seu direito à isonomia prejudicado, já que a reclamada não demonstrou que o obreiro não se encontrava em classificação idônea no ranking das avaliações de desempenho para lhe assegurar as alterações salariais postuladas". 3. Nesse contexto, para divergir da conclusão adotada pela Corte de origem, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinária, a teor do entendimento constante na Súmula n.º 126/TST. 4. Logo, não se divisa ofensa direta ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, pois o Tribunal "a quo" não deixou de reconhecer o teor da norma coletiva, mas tão somente constatou o direito às diferenças salariais postuladas pelo demandante em virtude da inobservância das normas internas estipuladas pela própria empregadora, previstas no Plano de Cargos e Salários, que não foi cumprido. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010381-76.2019.5.03.0007. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011499-92.2016.5.03.0104

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/05/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há como identificar ofensa ao art. 5º, LV, da CF, por suposto cerceamento de defesa ante o indeferimento de prova pericial, pois, consoante o quadro fático acórdão regional (Súmula 126 do TST), a própria reclamada juntou aos autos prova suficiente para o exame do pedido de progressões salariais. Não ficou demonstrado o desacerto da decis…

Agravo 0011541-48.2017.5.03.0059

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES . (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, ficou consignado que o reclamante faz jus à progressão horizontal, tendo obtido resultados positivos nas sucessivas avaliações. Ressalte-se, também, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar sua indisponibilida…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010311-50.2019.5.03.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS E VERTICAIS . ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia cinge em saber se o reclamante tem direito às diferenças salariais, fundadas no deferimento judicial de promoções verticais e horizontais não concedidas …

Agravo 0010431-91.2019.5.03.0043

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CEMIG. PROGRESSÃO SALARIAL. CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS EM INSTRUMENTO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que a Corte de origem, reportando-se à prova produzida nos autos, reconheceu que o Reclamante preencheu todos os requisitos necessários para a progressão …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010968-15.2019.5.03.0067

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. CEMIG. PROGRESSÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS. REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. LIMITE PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu aos pressupostos previstos no a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.