JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010968-15.2019.5.03.0067

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010968-15.2019.5.03.0067, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. CEMIG. PROGRESSÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS. REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. LIMITE PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu aos pressupostos previstos no art. 896 da CLT. 2. Em relação às progressões verticais e horizontais, a Corte de origem asseverou, com fundamento na prova documental e pericial , que a reclamada comprovou ter concedido as promoções, nos períodos de 2008 a 2015, de acordo com os requisitos previstos no Manual 5.12, e nos limites orçamentários definidos em norma coletiva, e que no período de 2015/2016 houve indisponibilidade financeira. 3. Quanto à repercussão financeira das promoções, em relação ao período atingido pela prescrição quinquenal, conforme ressaltado no acórdão regional, resultam indevidas, uma vez não reconhecido o pedido principal. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010968-15.2019.5.03.0067. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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