- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012104-18.2018.5.15.0077, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERESSE PROCESSUAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO PRINCIPAL. SINDICATO. Agravo de instrumento provido ante a violação ao art. 8°, III, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INTERESSE PROCESSUAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO PRINCIPAL. SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da existência de interesse processual do sindicato ao postular, em caráter principal, a exibição de documentos em ação civil pública detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. INTERESSE PROCESSUAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO PRINCIPAL. SINDICATO. A discussão dos autos tem enfoque na presença do interesse processual diante de pretensão sindical de exibição de documentos ou coisas em caráter principal, e não simplesmente incidental. Afirma-se nesta Corte o entendimento de que é presente o interesse processual do sindicato ao postular, por via principal, a exibição de documentos. Para tanto, é suficiente que o sindicato demonstre a possibilidade de o conhecimento da documentação impedir ou reduzir, em tese, lesão ou ameaça a direito da categoria. A incumbência sindical de defender os direitos individuais e coletivos da categoria (art. 8°, III, Constituição Federal) destaca a presença de necessidade, utilidade e adequação na medida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012104-18.2018.5.15.0077. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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