- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo 0010168-82.2020.5.03.0024, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO INCLUSÃO DA CTVA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DESTINADO À FUNCEF. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Extrai-se do v. acórdão regional que, na hipótese, a reclamante postula a condenação da reclamada ao pagamento de perdas e danos, em razão de alegados prejuízos advindos da não inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) no saldamento do plano de previdência complementar. Verifica-se, portanto, que o caso trata de pretensão indenizatória, que decorre, exclusivamente, da relação jurídica existente entre a autora e a empregadora (CEF), que, no curso da relação contratual, deixou de integrar parcela salarial nas contribuições devidas à FUNCEF, gerando prejuízo ao trabalhador. Diante de tais premissas, vê que o leading case retratado no RE 586.453, que declarou a competência da Justiça comum para processar e julgar as demandas envolvendo complementação de aposentadoria, não se coaduna com a hipótese dos autos, uma vez que não há discussão em torno da responsabilidade da entidade de previdência privada em efetuar o pagamento da complementação de aposentadoria. Precedentes. De outro lado, convém ressaltar que o item VI do art. 114 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar " as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho ". Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo nº. 1.312.736 RS (Tema 995), publicado no DJe 16/08/2018, fixou tese reconhecendo a possibilidade de que eventuais prejuízos causados ao participante da entidade de previdência privada decorrentes de ato ilícito praticado pelo ex-empregador sejam reparados, mediante ação própria, a ser proposta nesta Especializada. Precedente. Nesse contexto, versando o presente caso sobre pedido de reparação de prejuízo causado à trabalhadora, em razão de ato praticado, exclusivamente, pelo empregador , durante o vínculo contratual, não há como afastar a competência desta Especializada para apreciar a presente demanda. Correta, portanto, a decisão agravada, ao dar provimento ao recurso de revista da reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de indenização decorrente da não inclusão da parcela CTVA nos benefícios previdenciários saldados, e determinar o retorno dos autos ao e. TRT, a fim de que, ultrapassada essa questão, prossiga no exame das matérias, como de direito. Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010168-82.2020.5.03.0024. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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