- Relator(a)
- Cilene Ferreira Amaro Santos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso de Revista 0002375-32.2020.5.12.0060, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE FGTS. PANDEMIA COVID-19. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A causa apresenta transcendência política (art. 896-A, §1º, II, da CLT), uma vez que a decisão regional contraria jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho possui competência para julgar ação dirigida diretamente ao órgão gestor (CEF) em que se busca a expedição de alvará de levantamento de FGTS. O julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência RR-619872/00.2, publicado em 05.05.2005, o Tribunal Pleno do TST, cancelou a Súmula nº 176/TST, que restringia a competência da Justiça do Trabalho para autorizar o levantamento dos depósitos do FGTS somente quando havia dissídio entre empregado e empregador. Dessa forma, merece reforma a decisão recorrida para declarar a competência material da Justiça do Trabalho e determinar o retorno ao Tribunal Regional de origem para prosseguir no julgamento do recurso ordinário da reclamante, como entender de direito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002375-32.2020.5.12.0060. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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