- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001586-71.2017.5.17.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL NÃO COMPROVADO. O Tribunal Regional do Trabalho, instância competente para a análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu, mormente com base nos laudos periciais produzidos, que não ficou constatada a doença ocupacional alegada pelo reclamante, tampouco a sua dispensa discriminatória. Nesse contexto, qualquer conclusão em sentido contrário demandaria, inequivocamente, a revisão das provas dos autos, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001586-71.2017.5.17.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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