- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021375-64.2014.5.04.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES DEMONSTRADA (SÚMULA 126 DO TST). O TRT assentou a confissão do preposto do segundo reclamado quanto à identidade de funções entre a reclamante e os paradigmas apontados. Assim, destoam das premissas fáticas fixadas no acórdão as alegações quanto à ausência de prova do exercício de atividades iguais, ou mesmo quanto à distinção dos postos de trabalho entre os equiparandos, ou a maior experiência, maior produtividade e melhor técnica dos paradigmas. A desconstituição da decisão nesse ponto desafia o teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTAÇÃO NORMATIVA (SÚMULA 126 DO TST). As fichas financeiras e a perícia colhida nos autos atestaram o pagamento das gratificações semestrais em desconformidade com a norma coletiva aplicável à reclamante. Nesses termos, o exame da base de cálculo utilizada no pagamento da parcela desafia a reanálise do conteúdo fático-probatório dos autos, ao arrepio da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 3 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. 3.1. A testemunha ouvida a convite pela reclamada atestou o exercício, pela reclamante, das atividades de venda e conferência de documentação relativa aos respectivos contratos, além da inexistência de operadores subordinados à autora. 3.2. Referidas premissas não permitem vislumbrar o depósito de confiança especial da empregadora à reclamante, de modo a diferenciar a sua atuação dos demais empregados. Assim, a constatação do exercício de atividade técnica e burocrática pela parte demonstra a incidência da jornada de 6h típica dos bancários, nos termos do caput do art. 224 da CLT e da Súmula 55 do TST. 3.3. Entendimento contrário, no sentido de que a reclamante se reportava somente à gerência geral da agência, ou que possuía subordinados, bem como que detinha acesso a informações sigilosas da instituição desafia os termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 4 - JORNADA EXTERNA. ROTEIRO PRÉ-DEFINIDO DE VISITAS A CLIENTES. MONITORAMENTO PELO GESTOR. COMPATIBILIDADE COM REGISTRO DE HORÁRIO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). Não obstante a constatação quanto à ausência de obrigatoriedade da obreira em comparecer à agência no início e no fim do expediente, verifica-se que a existência de um roteiro pré-definido de visitas da autora aos clientes dos réus, com monitoramento pelo gestor mediante contrato com lojistas e visitas conjuntas, demonstra a viabilidade do controle de jornada, de modo a afastar a incidência do art. 62, I, da CLT à hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 5 - JORNADA ARBITRADA. ÔNUS DA PROVA. A prova oral corrobora parcialmente a jornada alegada na inicial, evidenciando o cumprimento de uma carga horária de aproximadamente 12 horas por dia, de segunda a sábado, e em dois domingos ao mês. Dessa forma, não se verifica ausência de razoabilidade na jornada fixada pelo juízo de piso, por se tratar de patamar comumente praticado na realidade laboral brasileira, não obstante os limites horários vigentes em nosso ordenamento jurídico. Agravo de instrumento não provido. 6 - INTERVALO INTRAJORNADA. 6.1. Relativamente ao período em que a reclamante se ativou no cargo de assistente administrativo, a prova dos autos evidencia a não fruição integral do intervalo de 1h previsto no caput do art. 71 da CLT. Assim, em face do cumprimento de jornada acima da legalmente prevista para a reclamante (art. 224, caput, da CLT), devido o pagamento integral do período, à luz da Súmula 437, I e IV, do TST. 6.2. Mesma sorte segue a condenação quanto à pausa relativa à época em que a obreira exerceu a função de "Operadora Comercial I", na medida em que, afastada a natureza externa da jornada (art. 62, I, da CLT), cumpria aos reclamados demonstrar o gozo do intervalo pela autora, nos termos da Súmula 338, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. 7 - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESRESPEITO. DOBRA SALARIAL. O TRT assinalou a confissão do preposto do segundo reclamado acerca do "trabalho realizado em domingos, sem a devida compensação". Nos termos da Súmula 146 do TST, o labor em dia de descanso semanal, sem a respectiva compensação, implica a remuneração em dobro da jornada. Agravo de instrumento não provido. 8 - TEMPO À DISPOSIÇÃO. REALIZAÇÃO DE CURSOS FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO. OBRIGATORIEDADE. A prova oral corrobora a compulsoriedade da participação da empregada nos cursos realizados parcialmente "fora da jornada usual". Nesses casos, a jurisprudência desta Corte se orienta no sentido da remuneração das horas de cursos e palestras como se efetivo trabalho fossem, por compreenderem tempo à disposição do empregador, em consonância com o art. 4.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 9 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÕES. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova de fato extintivo do direito do autor incumbe ao réu, nos termos do art. 373, I do CPC e 818 da CLT, pois o empregador detém a posse dos documentos aptos a comprovar os critérios, a base de cálculo e o desempenho do trabalhador a fim de justificar a correção dos pagamentos efetuados a título de comissões, prêmios e outras retribuições variáveis. Á míngua de qualquer prova nos autos a esse respeito, não há como se afastar a presunção de veracidade do alegado pela reclamante, tal como assentado no acórdão. Agravo de instrumento não provido. 10 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. BASE DE CÁLCULO. DIALETICIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. 10.1. O TRT reputou impertinente a pretensão recursal, uma vez que pautada em normas coletivas dos bancários, ao passo que a condenação se baseou nos instrumentos negociais da categoria dos financiários, enquadramento reconhecido à reclamante. 10.2. Considerando-se que o enquadramento sindical da autora não foi objeto de impugnação dos reclamados, verifica-se que as razões recursais dos ora agravantes encontram-se totalmente dissociadas na decisão de piso, não se aplicando à tese patronal o efeito devolutivo característico do recurso ordinário. 10.3. Prejudicada, no acórdão do TRT, a análise da base de cálculo da PLR e a consequente regularidade na integração das gratificações semestrais, carece a respectiva discussão do devido prequestionamento, a teor da Súmula 297 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. 11 - FÉRIAS. ABONO. CONVERSÃO DE 1/3 EM ABONO. IMPOSIÇÃO PELO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. EFEITOS. 11.1. Considerando que a conversão das férias em pecúnia pressupõe requerimento do trabalhador, cabia aos réus apresentarem tais documentos e comprovar a legalidade da conversão, tendo em vista sua aptidão para produzir a prova e sua obrigação de documentar a relação de emprego. No entanto, conforme consignado no acórdão regional, os recorrentes não trouxeram aos autos referidos documentos, não se desvencilhando de seu ônus probatório. 11.2. Por sua vez, a conversão obrigatória de dez dias de férias em abono pecuniário gera para o empregado o direito ao pagamento da dobra do período não usufruído (10 dias), exatamente como feito pelo Tribunal Regional. Não se trata de mera infração administrativa, devendo ser aplicada à hipótese o disposto no art. 134 da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 12 - HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO (R$ 3.500,00). RAZOABILIDADE. FUNDAMENTO IMPERTINENTE (ART. 896, "C", DA CLT). Não se vislumbra o impulsionamento do recurso de revista fundado em violação do art. 5º, V, da Constituição Federal na hipótese. O dispositivo, acaso violado, o seria de maneira reflexa, não se mostrando suficiente aos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. 13 - HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. O TRT decidiu nos termos da Súmula 219, I, do TST, tendo em vista que a reclamação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, e a reclamante encontra-se assistida por sindicato profissional da categoria, além de haver declarado a sua hipossuficiência econômica nos autos, sem qualquer oposição fundada por parte dos reclamados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021375-64.2014.5.04.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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