- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001042-50.2019.5.11.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR NORMA INTERNA (SÚMULA 51, I, DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou que "o direito à incorporação da gratificação de função, consoante a norma interna anterior (Resolução nº 006/2013), já havia se incorporado ao contrato de trabalho da autora. Modificação posterior só atingiria os empregados admitidos após a revogação, pois vedada a alteração lesiva do contrato de trabalho". Assim , verifica-se que a decisão regional revela consonância com a Súmula 51, I do TST, cujo entendimento é no sentido da vedação da alteração contratual lesiva, como no caso destes autos. 2. Em face disso, e da inexistência dos demais indicadores previstos nos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST, não se vislumbra a transcendência econômica, política, social ou jurídica do apelo . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001042-50.2019.5.11.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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