- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000125-44.2020.5.12.0054, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR NORMA INTERNA (SÚMULA51, I, DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou quea "Resolução nº 006/2015 não afasta o direito do autor à incorporação da gratificação de função, pois a Resolução nº 006/2013 incorporou-se ao seu contrato de trabalho" . Assim,verifica-se que a decisão regional revela consonância com a Súmula 51, I do TST, cujo entendimento é no sentido da vedação da alteração contratual lesiva, como no caso destes autos. Agravo não provido (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000125-44.2020.5.12.0054. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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