- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 02/04/2020
- Data de publicação
- 13/04/2020
TST – Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001318-52.2016.5.02.0036, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/04/2020, p. 13/04/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL - CARACTERIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE JURÍDICA LEVANTADA EM SEDE DE RECURSO DE EMBARGOS - SÚMULA Nº 297 DO TST. 1. Nega-se provimento a agravo que pretende demonstrar o cabimento de embargos quanto à matéria que não foi analisada pela Turma de origem. 2. A decisão turmária entendeu que é suficiente a alternância quadrimestral da jornada para se reconhecer a caracterização de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. 3. Ressaltou, ainda, em sede de embargos de declaração, que não houve discussão no acórdão regional acerca da existência de norma coletiva que preveja a fixação da jornada de oito horas para os empregados submetidos a regime de turno ininterrupto de revezamento, razão pela qual deixou de emitir pronunciamento acerca da orientação consubstanciada na Súmula nº 423 do TST . 4. Verifica-se, portanto, que a Turma de origem não enfrentou a matéria veiculada em sede de embargos, atinente à contrariedade à Súmula nº 423 do TST, ante a ausência de prequestionamento perante à Instância de origem. 5. Sendo assim, a matéria em análise no recurso de embargos carece de enfrentamento pela Turma, não havendo como se estabelecer o pretendido conflito de teses, à míngua de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001318-52.2016.5.02.0036. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 02/04/2020. Juntado aos autos em 13/04/2020.)
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