JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000121-75.2017.5.02.0085

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000121-75.2017.5.02.0085, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A Corte de origem decidiu toda a questão de forma fundamentada, tendo-se manifestado, expressamente, sobre os motivos que o levaram a concluir pela validade dos cartões de ponto apresentados pelo reclamado. Nesse contexto, não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inexistindo qualquer omissão no julgado. Incólumes, por conseguinte, os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC/2015 (458 do CPC/1973), e 832 da CLT. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. O Tribunal Regional consignou que, acerca da jornada diária, não houve prova da invalidade da prova documental e de diferenças em favor da reclamante. Assim, conclusão diversa, pretendida pela recorrente, esbarra no óbice da Súmula 126. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000121-75.2017.5.02.0085. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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