JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012112-35.2016.5.15.0054

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012112-35.2016.5.15.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso, a Parte reclama renova a insurgência contra a decisão proferida pela Corte a quo que afastou a prescrição quinquenal reconhecida de ofício pelo Juízo de 1.º grau. 2. Contudo, a jurisprudência majoritária desta Corte uniformizadora adota a tese de que, na Justiça do Trabalho, não cabe a declaração de ofício da prescrição quinquenal, mas somente por arguição da Parte, desde que no momento oportuno, o que não ocorreu na hipótese em apreço. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012112-35.2016.5.15.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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