- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Embargos de Declaração 0000804-73.2019.5.08.0124, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ELETRICISTA. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. Constou expressamente do acórdão embargado que o entendimento firmado pelo STF sobre a licitude de qualquer terceirização "também impede que se reconheça a isonomia salarial entre os empregados terceirizados e os empregados da tomadora, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST". A alegação de que o recebimento de ordens diretas da 2ª reclamada configura distinguishing em relação ao julgado do STF revela verdadeira inovação recursal, uma vez que a pretensão de isonomia salarial do autor sempre foi focada na ilicitude de terceirização de atividade finalística, e não em razão de existência de subordinação. Tal fato é corroborado pela própria inicial, cujo item "c" expressa pedido de isonomia salarial em razão da ilicitude da terceirização. Assim, não tendo o Tribunal Regional analisado a controvérsia à luz de tal particularidade (subordinação/recebimento de ordens) a inovação encontra o óbice da Súmula 297 do TST. 2. Ademais, esta Turma manifestou expressamente seu entendimento, inclusive lastreado em jurisprudência consolidada, pela licitude da terceirização. Precedentes. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000804-73.2019.5.08.0124. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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