- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000807-08.2016.5.05.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA TERCEIRIZADA E OS DA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. ESCLARECIMENTOS. 1. Na decisão embargada restaram explicitados claramente os motivos pelos quais se concluiu pela ausência de identidade de funções, não havendo, portanto, que se cogitar de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Todavia, apenas a fim de entregar à parte a mais ampla prestação jurisdicional, necessários alguns esclarecimentos. 2. Reconhecida a licitude ampla da terceirização, revelam-se inaplicáveis, à espécie, os termos da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1. 3. Não há prova de que o Autor desempenhava as mesmas atividades dos empregados da Petrobras. 4. Hipótese em que se reconhece a transcendência política no tema. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000807-08.2016.5.05.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.