- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Embargos de Declaração 1000018-48.2018.5.02.0048, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo do banco reclamado, mantendo a decisão regional quanto à deserção do recurso ordinário, por ausência de comprovante válido de custas que mostrasse a vinculação com o presente processo. 2. O banco reclamado alega omissão e requer a aplicação do efeito modificativo. 3. No caso dos autos, constata-se não haver no acórdão qualquer omissão, uma vez a matéria discutida (deserção do recurso ordinário) foi devidamente analisada por esta Corte Superior, a partir do contexto fático-probatório delineado no acórdão regional, que consignou a invalidade do comprovante de custas anexado pelo reclamado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000018-48.2018.5.02.0048. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.