- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010078-84.2017.5.03.0087, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO POR ESCRITO E COMPROVAÇÃO À EMPRESA SOBRE A PROXIMIDADE DO DIREITO À APOSENTADORIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. Demonstrada possível divergência jurisprudencial válida e específica, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO POR ESCRITO E COMPROVAÇÃO À EMPRESA SOBRE A PROXIMIDADE DO DIREITO À APOSENTADORIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. 1 - Muito embora seja incontroverso que houve o comunicado pelo autor à reclamada sobre sua condição de pré-aposentadoria, o Tribunal Regional indeferiu o pedido do reclamante, por considerar que ele não apresentou a respectiva documentação comprobatória no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da norma coletiva. 2 - Esta Corte, todavia, consolidou sua jurisprudência no sentido de que a obrigação de comunicar (e, pela mesma lógica, de comprovar) ao empregador a proximidade de obtenção da aposentadoria por tempo de serviço, imposta em norma coletiva, não se coaduna com a garantia provisória de emprego instituída nesse mesmo instrumento. Isso porque a empresa tem amplo acesso aos assentamentos funcionais dos seus prestadores de serviços, notadamente de empregado que labora há mais de 15 anos na empresa. 3 - Dessa forma, o indeferimento da estabilidade pré-aposentadoria apenas em razão da ausência de comprovação perante a empregadora da aquisição do direito constitui condição desarrazoada, que coloca formalidades acima de valores éticos, de princípios gerais do direito e do Direito do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010078-84.2017.5.03.0087. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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